Pular para o conteúdo principal

Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Anac: tarifa de conexão terá preço máximo de R$ 7

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definiu regras para a cobrança de tarifas de conexão de voos domésticos e internacionais. O preço máximo a ser cobrado será R$ 7 por passageiro em aeroportos com classificação de primeira categoria (de acordo com a movimentação e a infraestrutura). O valor é pago pelas empresas áreas.
De acordo com a tabela publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, a quantia máxima a ser cobrada varia de acordo com a categoria dos aeroportos e terá o mesmo valor para voos domésticos e internacionais. A medida não altera a tarifa de embarque, paga pelo consumidor, e entra em vigor em 45 dias.
Aeroportos classificados como de segunda categoria terão uma tarifa máxima de R$ 5,50. Para os de terceira categoria, o valor a ser cobrado será de, no máximo, R$ 4,50, e os de quarta categoria, R$ 3.
Segundo a resolução da Anac, as empresas não precisam pagar a taxa referente a passageiros de aeronaves em voo de retorno, por motivos de ordem técnica ou meteorológica ou, ainda, em caso de acidente, por ocasião do reembarque; passageiros com idade inferior a dois anos; inspetores de aviação civil, quando no exercício de suas funções; passageiros convidados do governo brasileiro.
A Anac informa, ainda, que as tarifas não se aplicam aos aeroportos públicos que estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão.

Fonte: Agência do Brasil

Postagens mais visitadas